CCJ aprova incorporação de servidores de ex-territórios
A exigência para ingresso dessas pessoas no quadro funcional da União é comprovar seu vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado junto aos ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (ano de promulgação da Constituição federal) e outubro de 1993 (instalação dos estados). Valem como documentos cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito bancário ou nota de empenho.