Juiz do TRE indefere inicial em mandado de segurança impetrado por Mira Rocha
No final do mês passado, Mira Rocha foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral, nas AIJES 2211-31.2014 e 2229- 52.2014, e nas Representações 2209-61.2014; 2220-90.2014 e 2227-82.2014, à cassação do diploma e consequente perda do mandato eletivo, em decorrência da prática de abuso do poder político, de autoridade, econômico e captação ilícita de sufrágio.