Propaganda Eleitoral para o pleito deste ano é permitida a partir desta terça-feira (16)
Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional. Além disso, não deverá usar de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.