Está proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita
Desde sexta-feira, 1º de julho, não pode mais ser veiculada a propaganda partidária gratuita nem é permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. É o que a Lei das Eleições (Lei 9504/1997) e o calendário eleitoral deste ano determinam. A propaganda partidária tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela […]