Licença-prêmio não gozada pode ser convertida em pecúnia
Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) da 1ª Região reconheceu que o servidor público possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro para fins de aposentadoria, desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais. Na decisão, a Corte rejeitou as alegações da União, recorrente, sobre a impossibilidade de conversão da licença em pecúnia.