Primeira Turma do STF condena deputado Roberto Góes por peculato
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, fixou a pena em dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão e 12 dias multa, posteriormente convertida em restritiva de direitos consistente na prestação de serviços a entidade filantrópica, durante uma hora por dia, pelo mesmo período. A pena também incluiu o pagamento de multa de 20 salários mínimos em gêneros alimentícios, medicamentos ou material escolar.