Justificativa de ausência no primeiro turno pode ser feita até 1º de dezembro
Eleitores no exterior têm mesmo prazo ou 30 dias contados da data de retorno ao Brasil
As eleitoras e os eleitores que não compareceram neste domingo (2) para votar no primeiro turno das Eleições 2022 e não justificaram a ausência no dia do pleito têm até 1º de dezembro deste ano (60 dias) para justificar. Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para apresentar justificar.
A justificativa deverá ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título. Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleição à zona eleitoral competente. Será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Vale lembrar que cada turno é contabilizado como uma eleição. Portanto, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro.
Multa
Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora.
Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impedidos de: emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
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