Nunes Marques arquiva procedimento contra Ricardo Barros por suposto envolvimento na compra da Covaxin
Ministro atendeu a um pedido da PGR. CPI da Covid havia solicitado indiciamento de Barros por suposta formação de organização criminosa na compra do imunizante.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (16) o arquivamento de um procedimento preliminar contra o deputado Ricardo Barros (PP-PR) sobre supostas irregularidades nas tratativas para compra de vacina contra a Covid.
O pedido de apuração havia sido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a partir das conclusões do relatório final da CPI da Covid do Senado.
À época líder do governo de Jair Bolsonaro na Câmara, Barros teve o indiciamento solicitado pela comissão por suposto envolvimento na compra do imunizante Covaxin. A CPI atribuiu ao parlamentar o crime de formação de organização criminosa.
A comissão usou como base das acusações, entre outros elementos, os depoimentos dos irmãos Luís Ricardo e Luís Cláudio Miranda, então deputado, sobre um “possível envolvimento de Ricardo Barros no caso de pressão atípica para a compra da vacina Covaxin”.
Também foi utilizado material que constava em uma ação de improbidade administrativa contra o deputado da época em que ele atuou como ministro da Saúde — este caso tem relação com supostas irregularidades em contratos para a compra de medicamentos de alto custo.
A decisão de Nunes Marques atendeu a um pedido da própria PGR. Inicialmente, a PGR encaminhou as conclusões da CPI por meio de procedimentos preliminares ao STF.
Posteriormente, em manifestação no caso, o Ministério Público concluiu que “não se vislumbram elementos mínimos capazes de amparar a instauração de apuração criminal perante o Supremo Tribunal Federal”.
“Com efeito, na realidade fática, não há, ao menos nesse momento, indícios mínimos para se afirmar que o representado Ricardo Barros promova, constitua, financie ou integre organização criminosa”, argumentou.
“Inexistindo, ao cabo das apurações preliminares, provas seguras da materialidade e indícios veementes de autoria, ao menos até o presente momento, de infração penal que se possa atribuir ao Deputado Federal Ricardo Barros, não se justifica a manutenção deste feito em tramitação junto ao Supremo Tribunal Federal”, completou. Histórico
No relatório final, a CPI da Covid afirma que entre os fatos que revelam “indícios de crime de organização criminosa” está a declaração do deputado Luis Miranda apontando Barros como responsável por comandar as pressões atípicas sobre o servidor Luis Ricardo Miranda (isso de acordo com o próprio presidente Bolsonaro, segundo o deputado), para que liberasse a licença de importação da vacina Covaxin.
À época, Luis Miranda afirmou que o presidente Jair Bolsonaro mencionou nominalmente Barros ao ouvir denúncias de irregularidades na compra da vacina Covaxin.
O irmão do deputado, Luis Ricardo Miranda disse ter identificado suspeitas de irregularidades na compra e que, junto do deputado, avisou os problemas a Bolsonaro.
Entre outros pontos, o servidor havia dito que se recusou a assinar um recibo que, segundo ele, caso tivesse sido assinado, garantiria pagamento adiantado de US$ 45 milhões, mesmo antes da entrega das doses.
A CPI também argumentou que Barros foi quem apresentou uma emenda a uma medida provisória para adicionar a agência de saúde indiana, que havia aprovado a Covaxin, em uma lista que beneficiaria a obtenção da aprovação emergencial pela Anvisa e facilitaria o uso do imunizante no Brasil.
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