Ainda bem
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para os estados do Amapá e Bahia impedindo aplicação de sanções por inadimplência decorrente da discussão sobre a forma de cálculo dos juros de suas dívidas com a União. Segundo o entendimento do relator, uma vez concedida liminar no mesmo sentido para Santa Catarina, […]
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para os estados do Amapá e Bahia impedindo aplicação de sanções por inadimplência decorrente da discussão sobre a forma de cálculo dos juros de suas dívidas com a União. Segundo o entendimento do relator, uma vez concedida liminar no mesmo sentido para Santa Catarina, no início de abril, cabe a concessão da liminar. ‘A suspensão dos apontados feitos, em que se aprecia idêntica matéria versada nos presentes autos, exige desta Corte o tratamento isonômico entre os entes da federação na renegociação das dívidas que possuem com a União”, afirmou o ministro. Na semana passada, o plenário do STF decidiu suspender os processos sobre o tema por 60 dias a fim de garantir a renegociação da dívida dos estados com a União. A dívida do Amapá tem a ver com a liquidação extrajudicial do Banap, o banco do estado liquidado na década dos nos 1990.
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