Douglas Lima

Amém!

Nessa semana, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado da República aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC 3/2016) do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que insere no quadro em extinção do governo federal pessoas que tenham mantido relação de trabalho com os ex territórios de Roraima e do Amapá durante sua transformação […]


Nessa semana, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado da República aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC 3/2016) do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que insere no quadro em extinção do governo federal pessoas que tenham mantido relação de trabalho com os ex territórios de Roraima e do Amapá durante sua transformação em estados da federação. A iniciativa recebeu parecer favorável com substitutivo do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP)-foto. A exigência para ingresso dessas pessoas no quadro funcional da União é comprovar seu vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado junto aos ex territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 e outubro de 1993 (instalação dos estados). Valem como documentos cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito bancário ou nota de empenho.


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