Benefício
O decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015, que regulamenta a lei da meia-entrada, entra em vigor a partir de 1 de dezembro e estabelece as novas regras para a obtenção do benefício. A partir dessa regulamentação, 40% dos ingressos disponíveis em eventos culturais e jogos esportivos devem ser destinados à meia-entrada de estudantes, […]
O decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015, que regulamenta a lei da meia-entrada, entra em vigor a partir de 1 de dezembro e estabelece as novas regras para a obtenção do benefício. A partir dessa regulamentação, 40% dos ingressos disponíveis em eventos culturais e jogos esportivos devem ser destinados à meia-entrada de estudantes, jovens de baixa renda e por pessoas com deficiência. Os ingressos disponíveis para venda pela internet também devem ter sua cota reservada à meia-entrada. Novas regras da meia-entrada serão válidas a partir de dezembro. Então tá.
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