Complicação
A norma do Amapá que prevê licença ambiental única para atividades e empreendimentos de agronegócio, é inconstitucional. Esse é o entendimento do procurador geral da república, Rodrigo Janot, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5475. Segundo ele, o dispositivo ofende diretrizes constitucionais sobre o dever do Poder Público na defesa e preservação do ambiente […]
A norma do Amapá que prevê licença ambiental única para atividades e empreendimentos de agronegócio, é inconstitucional. Esse é o entendimento do procurador geral da república, Rodrigo Janot, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5475. Segundo ele, o dispositivo ofende diretrizes constitucionais sobre o dever do Poder Público na defesa e preservação do ambiente para as presentes e futuras gerações, além de invadir competência da União para legislar sobre o tema. A ação questiona o artigo 12, inciso IV e parágrafo 7º, da Lei Complementar 5, de 1994, com redação dada pelo Lei Complementar 70, de 2012. Para o procurador geral, em questões de Direito Ambiental, cabe à União a edição de normas gerais que busquem padronização nacional; aos estados compete legislar sobre temáticas de interesse regional e, aos municípios, a respeito de temas de interesse local, de acordo com a competência material, desde que observadas as regras federais sobre a matéria. “Estados somente exercem sua competência suplementar de forma plena se inexistir lei federal para atender a suas peculiaridades”, explica Janot.
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