Douglas Lima

Enrosco

O juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou a deputada estadual Mira Rocha a devolver R$ 741.84-8,53 aos cofres públicos. A condenação é resultado de ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito interposta pelo Ministério Público do Estado do Amapá. Segundo o MP-AP, em versão aceita por Paulo […]


O juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou a deputada estadual Mira Rocha a devolver R$ 741.84-8,53 aos cofres públicos. A condenação é resultado de ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito interposta pelo Ministério Público do Estado do Amapá. Segundo o MP-AP, em versão aceita por Paulo Madeira,  a parlamentar recebeu da Assembleia Legislativa, a título de diárias, R$ 188.898,75, somente de maio a novembro de 2011, o que, segundo observado pelo juízo da causa, foi bem comprovado através de “uma petição muito concentrada, dizendo com clareza os motivos pelos quais entende que houve enriquecimento, inclusive com a citação da legislação que entende sustentar sua tese”, trecho relatado pelo juiz. O magistrado também destacou na sentença que pelos valores médios das diárias de hotéis e gastos presumíveis com alimentação e transporte urbano, tendo suporte no artigo 335 do Código de Processo Civil (CPC), é possível afirmar que o recebimento de mais de um milhão de reais, em diárias, pelo lapso temporal de pouco mais de três anos, levando em conta os dias úteis, é algo completamente em desacordo com a legalidade e com a moralidade.


Deixe seu comentário


Publicidade