Douglas Lima

Fiscalização

Como diz o ditado “O certo é certo mesmo que ninguém esteja vendo”. A premissa pode ser aplicada a diferentes realidades e, uma delas envolve as infrações de trânsito de difícil fiscalização.  Embora recorrentes nas estradas e vias urbanas e passíveis de multa pelas legislações que regem o trânsito, elas são ignoradas pela maior parte […]


Como diz o ditado “O certo é certo mesmo que ninguém esteja vendo”. A premissa pode ser aplicada a diferentes realidades e, uma delas envolve as infrações de trânsito de difícil fiscalização.  Embora recorrentes nas estradas e vias urbanas e passíveis de multa pelas legislações que regem o trânsito, elas são ignoradas pela maior parte dos condutores e, quando cometidas, comprometem a segurança do motorista e de terceiros. Alguns exemplos são conduzir o veículo com uma só mão ou com calçado que comprometa o uso dos pedais. Ambos comportamentos, conforme artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são infrações médias, com multa de R$85,13 e quatro pontos na carteira; assim como dirigir o veículo com braço para fora, atirar ou abandonar na via objetos ou substâncias, e dirigir veículo transportando pessoas/animais à esquerda ou entre pernas e braços. Penalidades à parte, manter o trânsito mais humano e seguro também é responsabilidade do condutor, que deve agir sempre com prudência, bom senso e munido de informação.


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