Preponderância
O Conselho de Administração da Suframa (CAS) aprovou três critérios – absoluto, relativo e de importância – para reconhecimento da preponderância de matéria prima de origem regional que regulamentarão os produtos que poderão ser industrializados na Zona Franca Verde (ZFV). Para a determinação da preponderância regional da matéria prima, os conselheiros definiram os critérios absoluto, […]
O Conselho de Administração da Suframa (CAS) aprovou três critérios – absoluto, relativo e de importância – para reconhecimento da preponderância de matéria prima de origem regional que regulamentarão os produtos que poderão ser industrializados na Zona Franca Verde (ZFV). Para a determinação da preponderância regional da matéria prima, os conselheiros definiram os critérios absoluto, relativo e de importância, sendo que, nos dois primeiros critérios, terão que ser considerados pelo menos um dos seguintes atributos: volume, quantidade ou peso. Pelo critério absoluto, será verificado se foi utilizado um percentual superior a 50% de matéria prima de origem regional. Pelo critério relativo, será verificado se, entre todas as matérias primas que compõem o produto, a regional é a maior.
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