Prevenção
Depois da leitura em plenário no retorno do recesso do carnaval, seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, nesta sexta-feira, 12, o Projeto de Lei 004/2016, de autoria do deputado Pedro da Lua, que dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológicas […]
Depois da leitura em plenário no retorno do recesso do carnaval, seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, nesta sexta-feira, 12, o Projeto de Lei 004/2016, de autoria do deputado Pedro da Lua, que dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológicas sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue da febre chikungunya e do zika vírus. Dentre as medidas propostas na lei está liberação da abertura de casas e até multa a moradores no combate ao mosquito Aedes Aegypti, que causa cada vez mais doenças entre a população, como a dengue, a chikungunya e agora o zika. De acordo com Pedro da Lua, a medida é necessária pois em alguns estados foi necessária medida judicial, para que os agentes de endemias agissem “forçadamente” nas casas fechadas com possíveis focos de mosquitos. De acordo com o projeto de lei, os agentes poderão contar também com ajuda policial para realizar seu serviço, visando manter o controle, sobre quaisquer doenças, principalmente as transmitidas pelo Aedes Aegypti.
Deixe seu comentário
Publicidade