Douglas Lima

Proibições

Desde o dia 1, é proibida a veiculação de propaganda partidária, nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Também é proibida qualquer propaganda partidária ou política por meio de outdoors, inclusive na forma de painéis eletrônicos. A veiculação de propaganda eleitoral antecipada sujeitará o responsável pela propaganda e o […]


Desde o dia 1, é proibida a veiculação de propaganda partidária, nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Também é proibida qualquer propaganda partidária ou política por meio de outdoors, inclusive na forma de painéis eletrônicos. A veiculação de propaganda eleitoral antecipada sujeitará o responsável pela propaganda e o candidato beneficiário à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda, se esse for maior. De acordo com o Assessor Jurídico da Presidência do TER-AP, José Seixas, as novas regras permitem que os eleitores exerçam o direito de informação acerca das propostas dos pretensos candidatos, todavia, sem qualquer compromisso com o voto. Esse período pré-eleitoral, portanto, tem uma importância fundamental no processo de escolha dos candidatos, pois é o momento em que os eleitores podem conhecer os futuros candidatos, sem a pressão da campanha eleitoral propriamente dita.


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