Douglas Lima

Tentativa de conciliação

Com mediação do desembargador Carlos Tork, foi realizada audiência de conciliação relacionada ao Processo n.º 0000265-85.2016.8.03.0000, tendo como partes o município de Santana e a Promotoria da Infância e Juventude.O objeto do Mandado de Segurança é o desbloqueio da importância do valor referente à multa deR$ 1.683.000,00(um milhão, seiscentos e oitenta e três mil reais) […]


Com mediação do desembargador Carlos Tork, foi realizada audiência de conciliação relacionada ao Processo n.º 0000265-85.2016.8.03.0000, tendo como partes o município de Santana e a Promotoria da Infância e Juventude.
O objeto do Mandado de Segurança é o desbloqueio da importância do valor referente à multa deR$ 1.683.000,00(um milhão, seiscentos e oitenta e três mil reais) do Processo de Execução n.º 0007777-50.2015.8.03.0002 – Cumprimento de Sentença – Execução de Multa Coercitiva, de autoria do Ministério Público, promovido por determinação do Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana, em razão de descumprimento de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá que no reexame necessário referendou os termos da sentença de primeiro grau. Os referidos valores já foram desbloqueados por determinação do desembargador Carlos Tork, que designou a audiência de conciliação das partes.
A multa decorre do descumprimento por parte do município de Santana do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, nos autos da Ação Civil Pública n.º 0008612-48.2009.8.03.0002, em trâmite na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana, que aplicou obrigação de fazer ao município, dentre as quais a de construir e manter uma instituição municipal de acolhimento, bem como criar um Programa Municipal de Acolhimento, dentre outras obrigações de fazer constante da sentença.


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