ZFV legal
Os produtos da Zona Fraca Verde (ZFV) terão que ser de origem regional na composição final em percentual superior a 50% (critério absoluto) ou em percentual que represente a utilização do total das matérias primas regionais em intensidade superior àquelas de outras origens ponderadas individualmente (critério relativo), considerando pelo menos um dos seguintes atributos: volume, […]
Os produtos da Zona Fraca Verde (ZFV) terão que ser de origem regional na composição final em percentual superior a 50% (critério absoluto) ou em percentual que represente a utilização do total das matérias primas regionais em intensidade superior àquelas de outras origens ponderadas individualmente (critério relativo), considerando pelo menos um dos seguintes atributos: volume, quantidade ou peso.
O teor acima faz parte da Resolução da Suframa que definiu o critérios a serem executados pela ZFV de Macapá e Santana. O documento foi publicado ontem no Diário Oficial da União.
Os critérios serão indicados pela pleiteante em cada projeto industrial específico. A água não será considerada no cálculo da preponderância de matéria prima regional, salvo quando estiver intrinsecamente contida na matéria prima; quando for resultante de reações químicas do processo produtivo; quando o produto final for a própria água; e quando a água utilizada possuir especificidades apenas encontradas na região pelas particularidades do local em que ocorreu sua extração e que seja determinante das características do produto final.
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