Política

Indeferido pedido de tutela requirido pela ex-prefeita Euricélia Cardoso

A desembargadora Stella Ramos, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), indeferiu pedido de tutela antecipada feito por Euricélia Melo Cardoso, ex-prefeita de Laranjal do Jari.


A ex-prefeita ajuizou ação rescisória, com pedido de antecipação de tutela, contra o estado do Amapá, objetivando desconstituir acórdão transitado em julgado que a condenou ao pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos em razão da prática de ato de improbidade administrativa que importou na violação dos princípios da imparcialidade e legalidade, quando era prefeita do município.

Euricélia foi condenada em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa que tramitou na 1ª Vara de Laranjal do Jari, tendo como objeto irregularidades cometidas na licitação procedimento para a prestação de serviço de transporte individual de passageiros por táxi, consistente no recebimento de diversos recursos administrativos interpostos em desacordo com a legislação, visando privilegiar pessoas de seu agrado e conveniência política.
Em sua defesa, Euricélia alegou que as decisões tomadas à frente da comissão de licitação foram baseadas em pareceres jurídicos emitidos tanto pela própria comissão quanto pela assessoria jurídica municipal, daí porque não estaria presente o dolo necessário à condenação por prática de ato de improbidade.
Como os pareceristas foram absolvidos por ausência de dolo, a ex-prefeita entende que não poderia, pela mesma razão, ter sido condenada, razão do requerimento da tutela de urgência, em sede liminar, para sustar os efeitos do acórdão, já em fase de execução.
Na condenação em primeiro grau, o juiz que proferiu a sentença anotou que,  com base em parecer jurídico, Euricélia buscou beneficiar terceiros em proveito próprio, conforme as declarações prestadas por Josias Costa de Souza e Ruidglan Mendes Santos à Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, pois conheceu e proveu os recursos administrativos contrários à legislação vigente para o procedimento licitatório, com a exclusiva finalidade de beneficiar terceiros em proveito próprio ou de outrem em detrimento da coisa pública e do bem comum.
O acórdão que a ex-prefeita busca rescindir transitou em julgado em 12 de fevereiro de 2015, e somente agora (05/08/2016) ela ajuizou ação rescisória, com pedido de tutela de urgência.
Para a desembargadora, o perigo de dano, ainda que presente, não enseja, sozinho, a concessão de tutela de urgência, ausentes os requisitos legais, daí o indeferimento do pedido de tutela antecipada.

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