Motoboy é condenado a 36 anos e cinco meses de reclusão por feminicídio
Segundo os Autos de Inquérito Policial nº 018/2020-DCCM, na data do crime, no bairro Cuba do Asfalto, por volta das 05h30min, o Alessandro, com clara intenção de matar e munido com um pedaço de madeira, desferiu diversos golpes na vítima, que veio a óbito em decorrência das graves das lesões sofridas
A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, sob a titularidade da juíza Lívia Freitas, condenou, na quarta-feira (31), o motoboy Alessandro Maciel de Melo a 36 anos e cinco meses de reclusão em regime fechado pelo feminicídio de Leicheievena Silva Rodrigues, ocorrido em 12 de janeiro de 2020. O réu confessou o crime em plenário e, em sua condenação, foram acolhidas as qualificadoras do motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima e do crime praticado contra mulher por razões do sexo feminino (feminicídio).
Nos autos do processo, o Conselho de Sentença reconheceu tanto a materialidade quanto a autoria delitiva dos crimes de homicídio e de estupro de vulnerável. Quanto às qualificadoras (do motivo torpe, meio cruel, do recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima e do crime ter sido praticado contra mulher por razões do sexo feminino), os jurados reconheceram o emprego de tais circunstâncias pelo acusado.
“Assim sendo, em face do que decidiu o Egrégio Conselho de Sentença do Tribunal do Júri desta Comarca, condeno Alessandro Maciel de Melo, qualificado nos autos, nas penas do art. 121, § 2º, I, III, IV e VI, §2º-A, I e art. 217-A, § 1º (parte final), ambos do Código Penal”, diz a sentença.
“Nos termos do art. 69 do Código do Processo Penal do Brasil (CPB), somo as penas aplicadas, chegando-se ao montante de 36 (trinta e seis) anos e 5 (cinco) meses de reclusão. Com base no art. 33, §2º, “a”, do CPB, fixo para o réu o regime fechado para o início do cumprimento da pena. Em face da atual redação do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, condeno e fixo como valor mínimo de indenização, pelos danos morais e materiais experimentados pelos familiares da vítima, o pagamento de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) a serem destinados à mãe da vítima, a Senhora Savana Silva Picanço. Em relação ao valor mínimo encontrado, esclareço que equivale à indenização concedida pelo seguro DPVAT, em caso de morte, o que não impede posterior ação civil a fim de alcançar a reparação integral dos danos”.
O Crime
Segundo os Autos de Inquérito Policial nº 018/2020-DCCM, suporte da presente denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), na data do crime, no Bairro Cuba do Asfalto, por volta das 05h30min, o Alessandro, com clara intenção de matar e munido com um pedaço de madeira, desferiu diversos golpes na vítima que veio a óbito em decorrência das graves das lesões sofridas. O denunciado ainda praticou atos libidinosos com a vítima, que, desacordada, já não podia oferecer resistência.
Após os crimes, o réu saiu calmamente do local em sua motocicleta, e continuou rodando como mototáxi.
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