Política

Senado publica autorização para GEA contratar operação de crédito externo com o BID

Os 30 milhões de dólares serão liberados em cinco parcelas a partir de 2023, junto com as contrapartidas do estado


 

O Diário Oficial da União (DOU) publicou Resolução assinada pelo senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Federal, autorizando o estado do Amapá a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 30 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.

 

De acordo com a Resolução, os recursos da operação de crédito destinam-se a financiar o “Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do estado do Amapá – Profisco II”.

 

A Resolução estabelece que a operação de crédito referida deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: Estado do Amapá;
II – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – valor: até US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V – valor da contrapartida: US$ 3.000.000,00 (três milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
VI – juros: Libor trimestral, acrescida de margem aplicável para empréstimos de capital ordinário;
VII – atualização monetária: variação cambial;
VIII – cronograma estimado das liberações: US$ 1.974.244,00 em 2023, US$ 5.998.144,00 em 2024, US$ 7.609.188,00 em 2025, US$ 10.448.354,00 em 2026 e US$ 3.970.070,00 em 2027.
IX – cronograma estimado das contrapartidas: US$ 83.333,36 em 2023, US$ 341.666,66 centavo em 2024, US$ 749.999,99 em 2025, US$ 1.102.083,33 em 2026 e US$ 722.916,66 em 2027.
X – prazo total: até 300 meses;
XI – prazo de carência: até 66 meses;
XII – prazo de amortização: até 234 meses;
XIII – periodicidade de amortização: semestral;
XIV – sistema de amortização: constante;
XV – comissão de crédito (comissão de compromisso): até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado;
XVI – despesas de inspeção e vigilância: não mais que 1% (um por cento) do valor do empréstimo, em determinado semestre, dividido pelo número de semestres compreendidos no prazo original de desembolsos.

 

As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, assim como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.

 

O artigo terceiro da Resolução diz que é a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia ao estado do Amapá na operação de crédito externo, desde que sejam cumpridas pelo estado de maneira substancial, as condições especiais prévias ao primeiro desembolso; e que seja verificada, pelo Ministério da Fazenda, a adimplência financeira do estado com a União e a sua regularidade em relação ao pagamento de precatórios.

 

O estado do Amapá está autorizado a celebrar o contrato com a República Federativa do Brasil para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das cotas ou parcelas da participação na arrecadação da União, e das receitas próprias, todos da Constituição Federal, bem como de outras garantias em direito admitidas.

 

O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 dias, contado a partir da entrada em vigor da Resolução.

 


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